Atenção!
Em virtude da pandemia da COVID19, iremos fazer o serviço on-line, para isso basta baixar a ficha aqui
Seguir os seguinte passos:
-preencher e salvar
-depois enviar junto com os documentos** para nosso e-mail
** não precisa enviar cópias de todos os recibos de pagamentos quando forem de um mesmo emissor, exemplo: você tem 5 recibos de um mesmo dentista, é só somar o valor total dos recibos, e informar no corpo do email o nome completo do profissional, cpf ou cnpj e valor total, os recibos devem ser guardados caso a Receita peça comprovação. Se forem recibos para os dependentes (filhos) devem ser discriminados.
-Mandar cópia do compovante de imposto retido na fonte (aquela que a prefeitura fornece)
diretoria@sindeduc.org.br
Assinto do e-mail: DIRF 2020
Neste ano de 2020, o SINDEDUC/Pinhais dará atendimento para que seus sindicalizados possam fazer a declaração anual de Imposto de Renda. Para isso, será necessário que o associado agende um horário, o atendimento será de 09 de março até o dia 24 de abril de 2020, caso seja necessário o SINDEDUC, poderá fazer plantões aos sábados exclusivos para esses atendimentos.
Não será cobrada nenhuma taxa* para o sindicalizado que está em dia com sua contribuição sindical em dia, ou seja, já tenha feito a atualização do cadastro (conforme exigência da Prefeitura) para que a contribuição seja feita via desconto em folha de pagamento.
(*exceto se o associado entregar algum documento errado ou esqueça documentos exigindo a retificação da declaração, neste caso será cobrada uma taxa de R$20,00).
O agendamento deve ser feito exclusivamente pelo WhatsApp do SINDEDUC/Pinhais, número (41) 98775-6387, em horário comercial (8 horas as 17 horas).
Quem deve declarar?
- Quem recebeu em 2019 rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma anual foi superior a R$ 28.559,70, tais como rendimentos do trabalho assalariado, não assalariado, proventos de aposentadoria, pensões, aluguéis e atividade rural.
- Quem teve rendimentos em 2019 inferiores a R$ 28.559,70, mas teve imposto retido na fonte, ou seja, descontado de seu salário (isso geralmente acontece quando o funcionário recebe férias e décimo terceiro salário), essas pessoas só recebem a restituição se fizerem a declaração.
- Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00
- Realizou em qualquer mês do ano calendário; alienação de bens ou direitos em que foi apurado ganho de capital, sujeito à incidência do imposto; ou operações em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas
- aqueles que, até o último dia do ano a ser declarado, tinham posses somando mais de R$ 300 mil;
Documentos necessários:
- Declaração de rendimentos (que pode ser retirada na própria empresa)
- Extratos bancários em geral
- Declaração de bens
- Comprovantes de despesas médicas e de mensalidades escolares
- Nome e CPF dos beneficiários de despesas com saúde
- Declaração do IR do ano anterior
- Documentos pessoais (RG, CPF, Título de Eleitor)
- Carnês de financiamentos (imóveis e veículos)
- no caso de imóveis, será pedido a data de aquisição, área do imóvel, registro de inscrição em órgão público e no cartório
- para veículos, será pedido o Registro Nacional de Veículo (Renavam)
- a RFB também vai pedir o CNPJ da instituição financeira onde o contribuinte tem conta corrente e aplicações financeiras (poupança, títulos de capitalização, ações e outros investimentos).
Não deixe para última hora, agende seu horário o quanto antes.